Até dor de ouvido e sinusite devem ser informadas antes de viajar de avião
Todos a Bordo
07/10/2016 06h00
Ao comprar uma passagem aérea pela internet, é comum ver indicações como "necessidades especiais" ou "atendimento especial". Esses alertas geralmente são ignorados, mas o que muita gente não sabe é que algumas condições específicas precisam ser informadas à companhia aérea antes do embarque.
As próprias empresas informam em suas páginas na internet quais as situações que merecem atenção. A Latam, por exemplo, enumera entre os problemas de saúde geralmente considerados como não aconselháveis para uma viagem aérea casos de otite média (infecção no ouvido) e sinusite aguda, anemias severas e alguns tipos de lesões gastrintestinais.
A variação da pressão atmosférica a bordo é o principal fator a ser considerado na hora de avaliar a condição de saúde de um passageiro que pretende viajar de avião.
Junto com seu médico, o cliente deve avaliar a necessidade de preencher o formulário médico (Medif) disponibilizado pelas empresas e enviá-lo dias antes do voo. Dessa forma, a companhia aérea poderá preparar a tripulação para oferecer o atendimento de que o passageiro precisa.
Em alguns casos, o passageiro pode ser impedido de embarcar ou aconselhado a adiar a viagem.
Para se ter uma ideia, no ano passado a Latam recebeu cerca de 8.000 formulários, e a taxa de negativa de embarque ficou em torno de 10% a 15%. Nenhum dos casos que foram liberados exigiu uma interferência no voo, como um desvio de rota para um atendimento de urgência, por exemplo.
Otite, sinusite, gesso…
O formulário médico disponibilizado pela Azul indica outras situações em que o passageiro é desaconselhado a voar, como infecção no ouvido ou sinusite. Há também orientações sobre as limitações que o período pós-operatório impõe a viagens de avião.
No caso de uma cirurgia oftalmológica a laser, é preciso esperar apenas 1 dia. Já quando o cliente submeteu-se a uma cirurgia cardíaca, a orientação é a seguinte: "se você se sentir bem o suficiente e realmente precisar voar, você pode viajar depois de 10 dias, porém é preferível esperar de 4 a 6 semanas".
Outra situação comum é o caso de alguém que sofreu uma fratura e precisou imobilizar o local com gesso. Essa pessoa deve aguardar 48 horas antes de viajar de avião. No caso de grávidas, é desaconselhado viajar com mais de 36 semanas (o prazo muda quando a gestante está esperando mais de um filho ou quando a gravidez é de risco). Fazer viagens aéreas com crianças com menos de 7 dias de vida também não é indicado.
Quem tem direito a pedir assistência?
Uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) de 2013 definiu quais os passageiros que podem solicitar assistência especial durante a viagem: gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, idosos (mais de 60 anos), pessoas com mobilidade reduzida, com deficiência, qualquer um que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Quando o cliente precisa viajar com um acompanhante ou usar algum equipamento necessário para sua saúde, como oxigênio ou maca, é necessário avisar a companhia aérea pelo menos 72 horas antes do voo. A informação é feita por meio do Medif, que deve ser preenchido pelo médico do passageiro.
Observe que as restrições podem mudar de uma companhia para a outra. Nem todas, por exemplo, permitem o embarque de passageiro com maca. Na Gol, o embarque é permitido, mas é preciso pagar por todos os assentos que serão ocupados com o equipamento. A empresa reserva nove poltronas para o serviço.
Já o cliente que comprovar a necessidade de levar acompanhante durante a viagem poderá comprar a segunda passagem com desconto de 80% sobre o valor normal da tarifa, como determinado pela Anac.
Passageiros com deficiência
Quando o passageiro tem uma condição clínica considerada estável e viaja com frequência, ele pode obter uma autorização médica para voos válida por tempo determinado.
O cartão Fremec (sigla em inglês para liberação médica para passageiros frequentes) pode ser solicitado a partir de formulário disponibilizado pelas empresas em suas páginas na internet – e que, assim como o Medif (que vale apenas para um voo específico), deve ser preenchido pelo médico do cliente. Após a avaliação, a autorização pode ser apresentada a qualquer companhia durante o período de validade.
Em geral, esse tipo de autorização é destinado a pessoas com deficiência de locomoção, deficiência visual ou auditiva. Há uma divergência entre as empresas aéreas em relação a casos de deficiência intelectual, pois eles podem estar associados a condições não estáveis que comprometem a segurança do passageiro a bordo.
Sendo assim, há empresas que costumam liberar a autorização quando a condição estável é comprovada, enquanto outras simplesmente não emitem o cartão para quem tem esse tipo de deficiência.
Ficou em dúvida se você precisa ou não informar a companhia aérea sobre sua saúde antes de voar? Converse com seu médico e, se for o caso, antecipe-se, envie o formulário e evite problemas durante o voo.
Veja o formulário Medif disponibilizado pela Latam
Veja o formulário Medif disponibilizado pela Gol
Confira o formulário Medif disponibilizado pela Azul
Página da Avianca onde é possível baixar o formulário médico
(Claudia Andrade)
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