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Aérea com overbooking vai pagar multa de até R$ 2.253 na hora a passageiro

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15/12/2016 10h00

Reclamações de passageiros deram origem a ranking de aéreas (Foto: Wilson Dias)

Novas regras valem para quem comprar passagens a partir de 14 de fevereiro (Foto: Wilson Dias)

As novas regras da aviação brasileira, aprovadas na terça-feira (13), não têm só pontos negativos para os passageiros, como cobrança de despacho das malas. Os passageiros que não conseguirem embarcar por overbooking — quando a companhia aérea vende mais assentos do que os disponíveis no avião — terão direito a receber uma indenização imediata. Até agora, não havia uma norma clara para isso.

De acordo com as novas regras aprovadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a multa para voos nacionais será de 250 DES (Direito Especial de Saque), o equivalente a R$ 1.126,72. Nas viagens internacionais, o valor é de 500 DES (R$ 2.253,45).

No entanto, as companhias aéreas também poderão se antecipar ao problema e negociar diretamente com os passageiros outros tipos de compensação para quem se oferecer como voluntário para embarcar em outro voo. "É algo bastante comum em aeroportos dos Estados Unidos e da Europa", afirma Ricardo Catanant, superintendente de acompanhamento de serviços aéreos da Anac.

O valor integral da multa será pago somente caso não haja voluntários suficientes no momento do embarque. Nesse caso, o pagamento terá de ser feito imediatamente pela companhia aérea por transferência bancária, crédito para compra de outra passagem ou em dinheiro.

Além da multa, a companhia aérea terá de oferecer as alternativas de reacomodação em outro voo, reembolso do preço da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, de acordo com a opção do passageiro.

Se o passageiro optar pela reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade, tem o direito ainda à assistência material, que prevê acesso a comunicação após uma hora do voo e alimentação após duas horas. Se a viagem só acontecer no dia seguinte, caso esteja fora de seu domicílio, tem direito também ao serviço de hospedagem e traslado de ida e volta ao aeroporto.

Todas as regras valem somente para quem comprar uma passagem aérea a partir do dia 14 de março. Quem já comprou uma passagem antecipadamente, mesmo que seja para viajar depois de 14 de março, ainda não entra nessa regra.

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