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Aviões seguem estradas invisíveis no céu e não podem ir por onde quiserem

Todos a Bordo

06/08/2017 04h00

Avião voa dentro das aerovias (foto: Divulgação)

Por Vinícius Casagrande

Para voar de uma cidade a outra, os aviões não podem simplesmente fazer o caminho que quiserem. O céu tem inúmeras estradas invisíveis para orientar o voo dos aviões. Elas são as aerovias, áreas de controle de tráfego aéreo em forma de corredor por onde se deslocam os aviões.

As aerovias brasileiras são definidas pelo Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) com base em diversos parâmetros, entre eles as características geográficas da aérea e o movimento de aviões em determinada região do país.

Essas estradas dos céus ligam pontos de auxílio à navegação aérea. Em solo, há diversas antenas que emitem sinais para a orientação dos aviões, chamados de VOR ou NDB. O caminho que o avião deve fazer é uma linha reta entre duas antenas.

Dentro de uma aerovia, há diversos desses auxílios à navegação. Dependendo da altitude do voo, as antenas podem estar distantes entre 100 km e 200 km. Assim, o piloto vai seguindo as antenas até chegar ao aeroporto de destino final.

Nas cartas aeronáuticas, as aerovias são marcadas com os nomes, rumo magnético (orientação pela bússola) de cada sentido e altitude mínima que o avião deve seguir. Um avião que voa de Brasília a Goiânia, por exemplo, deve pegar a aerovia W10.

As aerovias são estradas invisíveis no céu para os aviões (imagem: Reprodução)

Nem sempre, no entanto, há rotas diretas para ligar duas cidades. Nesses casos, o piloto deve procurar o caminho mais curto, mas sempre dentro das aerovias. Todo esse planejamento deve ser feito bem antes da decolagem e informado aos órgãos de controle de tráfego aéreo no plano de voo da viagem.

Em altitudes elevadas (acima de 7,5 km), no entanto, alguns voos já podem seguir por aerovias que contam com caminhos mais diretos com a implantação do sistema RNAV (Aerea Navigation, ou simplesmente Navegação Aérea). É que esse novo padrão utiliza a orientação por sistemas de satélite e outros recursos digitais, e não somente as antenas instaladas no solo. Assim, os aviões podem percorrer caminhos mais longos por áreas nas quais não há auxílio de navegação em terra por perto.

Nem todos os aviões, porém, estão habilitados a utilizar o sistema RNAV. As aeronaves precisam ter equipamentos avançados a bordo e os pilotos receberem treinamento específico para isso. Isso já acontece com muitos dos aviões que fazem voos comerciais, mas ainda está longe dos aviões de pequeno porte.

Altitudes diferentes para evitar colisão

A largura das aerovias pode ser de 30 km (até 7,5 km de altitude) ou de 80 km (acima de 7,5 km de altitude). Mas a principal forma de manter a segurança dos aviões que voam simultaneamente pela mesma aerovia é com a separação vertical das aeronaves.

A distância vertical mínima de segurança deve ser de 1.000 pés (305 metros). Para criar uma imagem mais clara, é como se as aerovias fossem como estradas com formato de prateleiras – se os carros andam lado a lado, os aviões voam um em cima do outro.

Dois aviões que voam em sentido contrário dentro da mesma aerovia, nunca deveriam se encontrar na mesma altitude. No exemplo da viagem entre Brasília e Goiânia pela aerovia W10, os voos que saem da capital federal seguem em altitudes pares a partir de 16.000 pés, como 18.000 pés, 20.000 pés e assim por diante.

No voo de retorno entre Goiânia e Brasília, os aviões devem voar em altitudes ímpares a partir de 15.000 pés, como 17.000 pés, 19.000 pés e 21.000 pés.

Com essa divisão entre níveis de voo pares e ímpares, o sistema de controle de tráfego aéreo garante que se tenha uma separação vertical mínima de pelo menos 1.000 pés entre dois aviões que se cruzem no céu em sentidos opostos – o acidente do jato Legacy e com o avião Gol, em 2006, só aconteceu por causa de diversas falhas consecutivas tanto do controle de tráfego aéreo como dos pilotos norte-americanos do Legacy.

Carta aeronáutica com as rotas especiais de aeronaves (imagem: Reprodução)

Voos visuais

Alguns aviões podem voar fora das aerovias. Para isso, no entanto, precisam estar em condições para identificar, visualmente, as referências em solo. As regras para os chamados voos visuais exigem visibilidade horizontal mínima de 5 km até a altitude de 10.000 pés (3 km). Para voos entre 10.000 pés e 14.500 pés (4,4 km), a visibilidade horizontal mínima sobe para 8 km (acima de 14.500 pés, os voos visuais são proibidos).

Em condição de voo visual, qualquer tipo de avião ou helicóptero pode seguir o trajeto que preferir. No entanto, deve manter uma altitude seguindo conceito semelhante ao estabelecido dentro das aerovias para garantir a separação mínima de 1.000 pés em relação aos aviões que voam em sentido contrário.

Em algumas regiões de grande movimentação de aeronaves, próximo aos principais aeroportos, foram criadas também algumas estradas no céu para os voos visuais. Nesse tipo de voo, no entanto, elas recebem o nome de corredores visuais ou rotas especiais de aeronaves. Esses corredores contam com altitude máxima de voo reduzida, em média entre 500 metros e 1 km em relação ao solo, para não interferir no tráfego de grandes aviões.

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