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Conheça as regras para o tráfego aéreo de drones no Brasil

Todos a Bordo

28/03/2015 06h00

Podem ser necessárias autorizações do Decea, da Anac e da Anatel. (Foto: Tomas Adomaitis/FreeRange)

A palavra "drone" é um termo genérico para a aviação. Trata-se de um apelido informal, originado nos Estados Unidos, que pode ser traduzido livremente para o português como "zangão". O termo acabou sendo difundido mundo afora, para caracterizar qualquer objeto voador não tripulado, seja qual for o seu propósito (esportivo, recreativo, militar ou comercial). Com essa nomenclatura, os drones não são normatizados pela legislação brasileira. No País, os nomes oficiais são "aeromodelo" e  "Vant" (Veículo Aéreo Não Tripulado), de acordo com o emprego do objeto voador.

O aeromodelo – aeronave em miniatura usada como brinquedo e em concursos esportivos – já é um velho conhecido dos brasileiros. Vant, por sua vez, é toda aeronave projetada para operar sem piloto a bordo. Nem todo "drone" é um Vant, portanto,  já que, quando utilizado apenas para fins esportivos ou de lazer, o drone enquadra-se, por definição legal, na legislação pertinente ao aeromodelismo.

No Brasil, cabe ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), órgão vinculado à FAB, planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao controle de tráfego, à proteção ao voo, ao serviço de busca e salvamento e às comunicações do Comando da Aeronáutica. É o Decea, portanto, que controla o tráfego aéreo de drones militares e comerciais no País, os Vants, conforme explica a assessoria de imprensa da FAB.

Isso porque uso irregular de drones é potencialmente perigoso. O maior risco, de colisão com aeronaves, pode ser agravado de acordo com o tamanho e peso do objeto, a velocidade no momento do impacto e a área da aeronave atingida, entre outros fatores. Esse tipo de infração está previsto no próprio Código Penal, no Decreto-Lei 2.848/1940, como atentado contra a segurança do transporte aéreo. Também há o risco de o drone cair sobre construções e pessoas, causando dano ao patrimônio, lesões corporais e mesmo mortes.

Dentro da lei

Quando a utilização do drone ocorrer com qualquer propósito que não seja esportivo ou de lazer, o voo precisa ser autorizado pelo Decea, conforme também informa a FAB. A liberação deve ser obtida por meio dos centros regionais de controle do órgão, na região específica em que o voo será realizado.

Também é importante destacar que liberações emitidas pelo Decea se aplicam apenas ao uso do espaço aéreo. Autorizações relativas à aeronavegabilidade e à licença de pessoal devem atender à legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). "Embora não exista restrição à compra de um Vant por um cidadão, instituição ou empresa, a sua operação depende de uma autorização específica da Anac, concedida depois de devidas comprovações por parte do interessado, visando zelar pela segurança na aviação", explica a instituição.

O órgão vem preparando, desde o ano passado, uma normatização específica sobre o assunto, que deve ser submetida a uma audiência pública em breve. Por fim, o uso de frequências para controle do voo do drone requer autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As autorizações em questão (do Decea, da Anac e da Anatel) são complementares – isto é, uma não exclui a necessidade das outras.

De todo modo, o assunto é polêmico, já que drones podem variar do tamanho de uma borboleta ao de uma aeronave de 1,5 tonelada. Por isso, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) reivindica que apenas pilotos habilitados possam comandar Vants, pelo conhecimento que esses profissionais já detêm de tráfego aéreo e das legislações envolvidas.

Leandro Quintanilha – (leandroq@gmail.com)

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