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Governo pede que Justiça permita cobrança de bagagem despachada em voos

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14/03/2017 16h27

A Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo, recorreu nesta terça-feira (14) da decisão do juiz federal José Henrique Prescendo que suspendeu a cobrança por malas despachadas em voos. A regra estava prevista para entrar em vigor nesta terça-feira.

Com a suspensão da resolução da Anac, ficam mantidos os atuais limites de peso para a bagagem despachada. Os passageiros têm o direito de transportar uma mala de 23 kg nos voos nacionais e até duas malas de 32 kg nas viagens internacionais. As companhias aéreas Azul, Gol e Latam já haviam anunciado a intenção de cobrar pela bagagem em seus voos.

A AGU alega que a medida tem como objetivo incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas.

Para o órgão, a liminar que suspendeu a cobrança de bagagem gera "insegurança jurídica e grave lesão à ordem pública, além de representar uma intromissão do Judiciário na competência da agência regulatória".

Risco de abuso econômico

Em sua decisão, o juiz José Henrique Prescendo alegou risco de abuso econômico por parte das companhias aéreas.

"Entendo que é dever da Anac regulamentar e assegurar aos consumidores de passagens aéreas, um mínimo de direitos em face das companhias aéreas, o que não ocorre no caso dos dispositivos ora questionados, contidos na Resolução 400/2016, que deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas, vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada", afirma o juiz em sua decisão.

Excesso de interferência do governo

Para a Advocacia Geral da União, o que encarece o preço das passagens aéreas no Brasil é exatamente o excesso de regulação governamental e, por isso, o fim da franquia obrigatória seria benéfica aos passageiros.

"A regulação estatal de franquia de bagagem gera ineficiências para o setor aéreo, acarretando em ônus para a coletividade dos passageiros e, com isso, não protege os interesses dos consumidores, visto que não existe uma falha de mercado a ser corrigida pela intervenção do Estado", diz o pedido de suspensão da liminar.

A AGU afirma, ainda, que a decisão foi tomada após estudos técnicos. "Com a decisão judicial, substitui-se a decisão técnica e independente da Anac pelo entendimento unidimensional do Judiciário, com base em argumentos não comprovados", argumenta.

A liminar foi concedida após um pedido do Ministério Público Federal, que alega que "a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas".

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