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Bebês de até dois anos pagam valor da tarifa de adulto em executiva da TAM

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23/01/2016 06h00

Há algum tempo, a companhia aérea TAM passou a cobrar o mesmo valor da tarifa de adulto para bebês entre zero e dois anos que viajarem na classe executiva da empresa (disponível apenas em voos internacionais). O preço vale tanto para o bebê que viajar no colo quanto em assento próprio. Antes, o valor era próximo de 10% do preço da tarifa de adulto.

Em resposta por e-mail ao UOL, a companhia disse que realizou "uma alteração no modelo de cobrança das tarifas que estão de acordo com as práticas de liberdade tarifária que regem o setor", mas não quis precisar desde quando a cobrança é feita. O valor cheio da passagem para a categoria já era feito pela LAN, empresa do mesmo grupo.

Veja uma simulação de compra de passagem pela companhia para um adulto e um bebê, saindo de São Paulo para Miami.

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Valor é o mesmo para adulto e criança em classe executiva

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Já na classe econômica, o preço é pouco mais de 10% do valor.

Além da tarifa completa, a criança só poderá viajar no assento se tiver um bebê conforto ou cadeirinha homologada para o uso aeronáutico e com devido selo de certificação —exigência que também é feita para viagens na classe econômica.

Tal especificação exigida pelas companhias aéreas pode se tornar uma verdadeira "dor de cabeça" para os pais, uma vez que nem todas as cadeirinhas usadas em carros têm o selo. A dica é ligar no próprio fabricante para checar a informação.

Segundo a assessoria de imprensa da TAM, a companhia oferece um bebê conforto por voo, que deve ser solicitado no ato da reserva.

Já a tarifa cobrada para crianças que viajam na classe econômica dos voos internacionais não foi alterada. Para os pais que levarem os bebês até dois anos no colo, o valor corresponde a 10% do preço da passagem. Caso queiram ter um assento próprio para a criança, é preciso pagar a mesma tarifa cobrada para um adulto, como ocorre em outras companhias.

O que diz a Anac

De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), órgão que regula o setor aéreo do Brasil, a legislação vigente diz que, em casos de voos internacionais, as companhias têm regras tarifárias próprias, estabelecidas no contrato de transporte e disponibilizadas pela empresa aérea no ato da compra dos bilhetes.

Já quando se trata de voos nacionais, a tarifa para crianças com menos de dois anos não pode ser maior do que o equivalente a 10% da tarifa do adulto, desde que não ocupem assento e estejam sentados no colo de um dos passageiros.

Outras empresas

Como a legislação não determina um teto máximo de cobrança para bebês em viagens internacionais, o valor da tarifa é diferente entre as companhias. Mas, no geral, eles não ultrapassam 10% do preço de um bilhete de adulto.

Em uma pesquisa feita pelo blog Todos a Bordo, TAP, American Airlines, Copa Airlines e AirFrance cobravam cerca de 10% do valor da passagem de adulto para bebês de 0 a 2 anos viajando na classe executiva das companhias.

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