Aérea pagará R$ 100 mil a homem impedido de embarcar com cadeira de rodas
A Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea KLM a pagar R$ 100.000,00 de indenização a um passageiro que foi impedido de embarcar para a França por causa de sua cadeira de rodas. Na sentença, o juiz Wander Benassi Junior afirma que a atitude configurou uma "violação à dignidade e a igualdade de oportunidades". A empresa informou que vai recorrer da decisão.
Em setembro de 2013 o professor universitário Wilton Azevedo iria à Paris, para dar uma palestra. Mas não pôde embarcar porque, segundo a KLM, teria de ter avisado sobre a deficiência com uma antecedência de no mínimo 48 horas. A companhia aérea alegou que teria de ter um acompanhante para ficar à disposição do passageiro e que a cadeira de rodas elétrica que utiliza é considerada material perigoso, e precisa de transporte especial.
No processo, Azevedo afirmou que os funcionários da companhia fizeram "chacota", ao dizerem, diante de sua família e de outros passageiros, que "o problema não era a paraplegia, mas a cadeira". A empresa alegou que as informações foram passadas ao cliente de forma cordial e negou que seus empregados tenham sido grosseiros.
A sentença destaca que a falta de informação sobre a necessidade de assistência especial não inviabiliza o embarque, como prevê resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). "Sendo assim, havendo o assento disponível na aeronave e declarando-se o autor totalmente capaz de viajar sozinho, não há qualquer razão válida que justifique a recusa apresentada pelas rés".
O juiz considerou "evidente que o autor sofreu dano a direitos da personalidade", uma vez que foi impedido de embarcar com base "exclusivamente no fato de ser pessoa com deficiência, o que configura violação a sua dignidade e à igualdade de oportunidades".
Na época em que foi barrado no voo, o professor publicou um vídeo no YouTube com sua versão sobre o caso.
(Claudia Andrade)
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